A circulação nas estradas portuguesas de gigaliners com até 32 metros de comprimento apenas será uma realidade a partir de março do próximo ano. Isto porque o decreto-lei que altera as regras no transporte de mercadorias foi publicado a 25 de setembro, carecendo de 180 dias para entrar em vigor.

A medida foi anunciada em janeiro no âmbito do plano de Mobilidade 2.0, aprovado pelo governo. Em causa alterações ao Regulamento que fixa as dimensões e os passos máximos autorizados para os veículos em circulação. Trata-se do decreto-lei n.º 132/2017, de 11 de outubro, que permitia formar conjuntos com um comprimento máximo de 25,25 metros e peso máximo de 60 toneladas.

O decreto-lei agora publicado – n.º 195/2026 – estende esse comprimento até aos 32 metros e alarga o peso para um máximo de 72 toneladas. Uma decisão que, segundo o texto legislativo, “permitirá ganhos adicionais em eficiência económica e ambiental, além de alinhar o regime nacional com o modelo já implementado em Espanha, promovendo uma maior harmonização e competitividade no espaço ibérico, garantindo a continuidade do serviço de transporte internacional de mercadorias”.

Aprovado em Conselho de Ministros a 6 de agosto último, o novo decreto-lei foi referendado a 14 de setembro pelo Presidente da República e agora publicado. A sua entrada em vigor acontecerá após seis meses.

 

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