O novo Regulamento Europeu das Embalagens e Resíduos de Embalagens começou a aplicar-se, de forma faseada, a 12 de agosto. Para as empresas, o PPWR traz novas exigências de rastreabilidade e conformidade e antecipa mudanças profundas no desenho das embalagens, na utilização do espaço, no comércio eletrónico e nos sistemas de reutilização associados ao transporte.

O Regulamento (UE) 2025/40, conhecido pela sigla PPWR – Packaging and Packaging Waste Regulation – entrou em vigor em fevereiro de 2025 e substitui a anterior diretiva europeia sobre embalagens. Ao assumir a forma de regulamento, passa a ser diretamente aplicável em todos os Estados-membros, criando um quadro comum para todo o mercado europeu.

As regras abrangem todas as embalagens, independentemente do material utilizado ou do setor de origem, e cobrem a totalidade do seu ciclo de vida: conceção, fabrico, colocação no mercado, utilização, recolha, tratamento e reciclagem.

A Comissão Europeia apresenta o novo enquadramento como uma forma de reduzir a fragmentação das regras nacionais e facilitar a atividade transfronteiriça. Mas, para as empresas, a harmonização será acompanhada por custos de adaptação e pela necessidade de rever materiais, fornecedores, especificações técnicas, processos logísticos e sistemas de informação.

Primeiras obrigações já estão em vigor

Embora as medidas sejam introduzidas progressivamente até 2040, algumas disposições começaram já a produzir efeitos. Entre as mais imediatas encontra-se a restrição à colocação no mercado de embalagens destinadas ao contacto com alimentos que contenham substâncias perfluoroalquiladas e polifluoroalquiladas – PFAS – acima dos limites definidos no regulamento. Estas substâncias são utilizadas, entre outras aplicações, em caixas para alimentos, embalagens de take-away, papel para pastelaria e embalagens resistentes a gordura ou humidade.

A Comissão Europeia esclareceu que não existe um período de transição para o escoamento de embalagens produzidas antes de 12 de agosto de 2026. Se forem colocadas no mercado depois dessa data, terão de cumprir os novos limites. As embalagens que já se encontravam no mercado podem, contudo, continuar a ser comercializadas.

Fabricantes e importadores passam também a ter responsabilidades acrescidas em matéria de avaliação de conformidade, documentação técnica e rastreabilidade. A informação terá de permitir identificar a origem das embalagens e os diferentes operadores envolvidos na sua colocação no mercado.

Menos ar transportado a partir de 2030

Uma das alterações com impacto mais direto na logística será a limitação do espaço vazio nas embalagens agrupadas, de transporte e de comércio eletrónico.

A partir de 2030 – ou três anos após a entrada em vigor do ato que estabelecerá a metodologia de cálculo, caso esta data seja posterior – a proporção de espaço vazio não poderá, em regra, ultrapassar 50% do volume total da embalagem. Materiais de enchimento, como almofadas de ar, espuma, plástico-bolha ou papel, serão contabilizados como espaço vazio.

A medida deverá levar fabricantes, retalhistas, operadores logísticos e empresas de comércio eletrónico a aproximar as dimensões das embalagens dos produtos transportados. Além de reduzir o consumo de materiais, esta alteração poderá melhorar a ocupação de veículos e armazéns, mas exigirá maior capacidade de dimensionamento, automatização e gestão de diferentes formatos.

Reutilização chega às embalagens de transporte

O PPWR estabelece igualmente metas de reutilização para embalagens utilizadas no transporte entre empresas. A partir de 1 de janeiro de 2030, pelo menos 40% de determinados formatos deverão ser reutilizáveis e integrar um sistema efetivo de reutilização.

A obrigação abrange formatos como paletes, caixas de plástico dobráveis, tabuleiros, grades, contentores intermédios para mercadorias a granel, baldes, tambores e bidões. O regulamento prevê regras específicas e algumas exceções, nomeadamente em função do material, formato, dimensão da empresa ou natureza do produto transportado.

Nos movimentos de mercadorias entre diferentes instalações da mesma empresa na União Europeia, ou entre operadores dentro de um único Estado-membro, as exigências de reutilização são mais elevadas e podem atingir 100% para os formatos abrangidos.

Na prática, estas metas tornam necessário criar circuitos de retorno, localizar ativos, gerir stocks de embalagens vazias, assegurar inspeção e higienização e repartir responsabilidades entre expedidores, transportadores, operadores logísticos e destinatários. A embalagem deixa, assim, de ser apenas um consumível para passar a funcionar, em muitos casos, como um ativo logístico.

Reciclabilidade, rotulagem e conteúdo reciclado

O calendário prevê uma nova rotulagem harmonizada a partir de 2028, destinada a identificar a composição dos materiais e facilitar a separação dos resíduos. As embalagens reutilizáveis terão também uma identificação própria e poderão incluir códigos QR ou outros suportes digitais com informação adicional.

A partir de 2030, todas as embalagens colocadas no mercado europeu terão de ser concebidas para reciclagem, de acordo com critérios técnicos e classes de desempenho a definir. As embalagens de plástico ficarão ainda sujeitas a percentagens mínimas de conteúdo reciclado, diferenciadas por formato e utilização.

O regulamento fixa igualmente objetivos para reduzir os resíduos de embalagens, tomando 2018 como referência: 5% até 2030, 10% até 2035 e 15% até 2040. Até 2029, os Estados-membros deverão assegurar uma taxa de recolha seletiva de 90% para garrafas de plástico e recipientes metálicos de bebidas até três litros, recorrendo, em regra, a sistemas de depósito e reembolso.

Uma mudança que atravessa toda a cadeia

A aplicação faseada não significa que a preparação possa ser adiada até 2030. Muitas decisões relativas a materiais, equipamentos de embalagem, contratos com fornecedores, automatização, circuitos de retorno e sistemas de dados têm horizontes de investimento superiores a três anos.

Para as áreas de supply chain, o primeiro passo será mapear as embalagens utilizadas e perceber quem assume, em cada fluxo, o papel de fabricante, importador, distribuidor ou produtor sujeito às obrigações de responsabilidade alargada. Seguem-se a recolha de dados sobre peso, composição, espaço vazio e reutilização, bem como a avaliação da capacidade dos fornecedores para disponibilizarem documentação de conformidade.

O PPWR transforma, deste modo, uma matéria habitualmente remetida para as áreas de ambiente ou compliance numa decisão operacional. O desempenho das embalagens passará a depender não apenas do material utilizado, mas também da eficiência com que circulam, regressam e permanecem em utilização ao longo do tempo e da cadeia de abastecimento.