Com a entrada em vigor do novo UAE Maritime Pre-Load Cargo Information Programme, assumir que a responsabilidade documental pertence sempre ao armador pode constituir-se um risco operacional. Ricardo Ferreira, Key Account manager & especialista em Otimização de Supply Chain da JTD Trânsitos e Despachos, aborda novas alterações à atividade dos transitários, como novas exigências de filling, identificadores únicos e prazos rigorosos.
O contentor está reservado. A carga foi recolhida. O draft do Bill of Lading foi aprovado. A Shipping Instruction foi enviada à companhia marítima. O contentor entrou no terminal. Tudo parece preparado para o embarque. Mas falta uma pergunta. Quem apresentou o House Bill no sistema UAE MPCI? A resposta mais comum poderá ser também a mais perigosa: “Pensávamos que a companhia marítima tratava disso.” Quando existe apenas um Direct Bill of Lading, essa resposta pode estar correta. Quando existe uma estrutura documental composta por Master Bill e House Bill, pode não estar. E essa diferença pode decidir se o contentor embarca ou fica pendente.
O UAE Maritime Pre-Load Cargo Information Programme, conhecido como MPCI, é um sistema federal de informação antecipada de carga gerido pelo National Advance Information Center dos Emirados Árabes Unidos (EAU). O princípio é relativamente simples. Os dados do transporte marítimo são submetidos e analisados antes de a carga ser carregada no último porto estrangeiro anterior à entrada nos Emirados. Não se trata apenas de enviar informação para facilitar o desalfandegamento no destino. O objetivo é permitir uma avaliação antecipada do risco e da segurança da carga antes de esta seguir para território dos Emirados. Também não substitui as formalidades aduaneiras tradicionais. O MPCI funciona como uma camada adicional de controlo prévio, independente das declarações de importação e restantes procedimentos no destino.
O programa abrange carga marítima contentorizada destinada aos Emirados, assim como movimentos de trânsito, transbordo e carga que permaneça a bordo durante uma escala num porto dos EAU. O atual período de adaptação termina a 30 de setembro de 2026. A aplicação plena está prevista para 1 de outubro de 2026. Esta extensão não deve ser interpretada como motivo para adiar a preparação. Pelo contrário. É precisamente durante este período que os transitários devem testar o processo, concluir os registos, obter os identificadores necessários e esclarecer as responsabilidades com os seus agentes nos Emirados. A pior altura para descobrir que o processo não está preparado é quando o contentor já está no terminal.
O ponto mais importante do MPCI está na divisão da responsabilidade documental. Num transporte não consolidado, em que existe apenas um Direct Bill of Lading emitido pela companhia marítima, é a própria companhia que apresenta o respetivo filing. A situação muda quando existe uma estrutura documental composta por Master Bill e House Bill. Nesse cenário, a companhia marítima apresenta o Master Bill of Lading. O transitário ou NVOCC responsável pelo House Bill deve assegurar a apresentação do filing correspondente ao House. São dois documentos diferentes. São duas responsabilidades diferentes. E são dois filings que têm de ficar corretamente relacionados dentro do sistema.
O filing do Master não elimina a obrigação associada ao House. A companhia marítima também não deve ser considerada automaticamente responsável pela apresentação do House emitido por outra entidade. Quando a companhia apresenta um Master associado a uma consolidação, o sistema procura os filings correspondentes aos Houses relacionados. Se essa informação estiver em falta, o Master pode permanecer em estado de Pending Sub-Filing. Isto significa que o filing da companhia foi recebido, mas o processo ainda está à espera da informação documental que compete ao transitário, ao NVOCC ou a outro interveniente da cadeia. É aqui que nasce o risco operacional. O booking pode estar confirmado. O Master pode ter sido apresentado. A companhia pode ter cumprido a sua parte. O contentor pode até já se encontrar dentro do terminal. Mas o processo continua incompleto porque ninguém apresentou o House.
Outro dos pontos que está a gerar dúvidas é o MPCI Party ID. O Party ID não é um número atribuído a cada contentor ou a cada operação. Também não funciona como o ACID da Nafeza utilizado no sistema egípcio, em que existe um identificador específico associado a uma determinada importação. O MPCI Party ID identifica uma entidade registada no sistema. É um código atribuído pelo National Advance Information Center a companhias marítimas, transitários, NVOCC e outras entidades autorizadas a participar no processo de filing. A sua função é identificar quem é responsável por cada nível documental e permitir que o sistema estabeleça a relação entre o Master Bill e os respetivos House Bills.
Numa consolidação, a companhia marítima deve identificar o transitário ou NVOCC associado ao Master. Por sua vez, o transitário que apresenta o House deve indicar corretamente a companhia marítima, o master co-loader ou a entidade relevante no nível documental imediatamente superior. O Party ID não é, por isso, um simples campo administrativo. É a ligação lógica entre os vários intervenientes. Sem os identificadores corretos, o sistema pode não conseguir reconhecer que o Master e o House pertencem à mesma cadeia documental.
Antes de iniciar os filings, a entidade responsável deverá concluir o registo no portal do NAIC e obter o respetivo MPCI Party ID. A transmissão dos dados é posteriormente efetuada através de um prestador tecnológico acreditado. No caso dos transitários estrangeiros, o modelo pode ainda envolver uma delegação por parte de uma entidade responsável nos Emirados. Nessa situação, é essencial definir previamente quem apresenta o filing, com que Party ID e sob que responsabilidade. Não deve existir improvisação nesta matéria.
Imaginemos um transitário português que organiza uma exportação marítima de Leixões para Jebel Ali. O transitário emite um House Bill para o exportador e para o comprador final nos Emirados. A companhia marítima emite um Master Bill relativo ao mesmo transporte. A companhia apresenta o filing correspondente ao Master. O transitário assume que, como a companhia já transmitiu os dados ao NAIC, o processo está concluído. Não está. O House continua a representar um nível documental autónomo e necessita do respetivo filing. O transitário deveria ter identificado, antes do embarque, quem seria responsável por essa submissão, qual o Party ID aplicável, como funcionaria a ligação ao agente nos Emirados e qual o prestador tecnológico utilizado. Também deveria conhecer o cut-off efetivo.
O prazo não deve ser analisado apenas em relação ao primeiro porto de carregamento. A referência pode ser o último porto estrangeiro onde o contentor será carregado no navio que entrará nos Emirados. Se o serviço seguir de Leixões para Algeciras e apenas depois para Jebel Ali, o ponto crítico poderá ser Algeciras. Isto significa que o prazo real poderá chegar mais cedo do que o transitário espera. Quando a falha é descoberta nessa fase, já não estamos perante um simples erro administrativo. Estamos perante o risco de rollover, armazenagem, alteração de planeamento, atraso na entrega e falha perante o cliente.
O MPCI não exige apenas o número do Master e do House. A análise depende da qualidade e da coerência dos dados transmitidos. O filing pode incluir a identificação do shipper, consignee e notify party, os portos envolvidos, os movimentos de transbordo, os contentores, os selos, a quantidade de volumes, o peso, a descrição da mercadoria e a respetiva classificação pautal. Isto cria um segundo desafio. Não basta apresentar dentro do prazo. É necessário apresentar corretamente. Descrições como “general cargo”, “equipment”, “spare parts” ou “chemicals” podem ser insuficientes para uma análise adequada.
O mesmo acontece quando o shipper ou o consignee não correspondem às verdadeiras partes comerciais, quando as moradas estão incompletas, quando o HS Code é demasiado genérico ou quando os pesos declarados no House não são coerentes com a estrutura do Master. A preparação do MPCI começa muito antes da abertura da plataforma. Começa na qualidade dos dados fornecidos pelo cliente. Começa na forma como o House é emitido. Começa na comunicação entre o transitário, o agente no destino, o co-loader e a companhia marítima. Uma plataforma não corrige informação comercial deficiente. Apenas transmite mais depressa o erro que lhe foi entregue.
É tentador reduzir o MPCI a mais uma obrigação informática. Criar uma conta, obter um código, preencher campos e no fim submeter o filing. Mas o maior desafio não está no software. Está na responsabilidade. Quem emite o House? Quem é a parte responsável nos Emirados? Quem possui o Party ID? Quem apresenta o filing? Quem controla o cut-off? Quem valida a ligação ao Master? Quem acompanha uma eventual pendência? Quem responde quando os dados estão incorretos?
Durante anos, muitas destas responsabilidades ficaram diluídas entre companhias marítimas, co-loaders, transitários de origem e agentes no destino. O UAE MPCI obriga agora o setor a torná-las explícitas. E essa poderá ser a principal consequência do programa. Não basta que cada interveniente cumpra isoladamente a sua parte. É necessário que toda a cadeia documental esteja completa, coerente e ligada antes do embarque.
O Master pode ter sido apresentado. O booking pode estar confirmado. O contentor pode estar no terminal. Mas quando existe um House Bill permanece uma pergunta que nenhum transitário deve deixar para o último momento: Quem vai apresentar o House filing?
Ricardo Ferreira, Key Account Manager & Especialista em Otimização de Supply Chain | JTD Trânsitos e Despachos


