O governo aprovou, em conselho de ministros esta quinta-feira, 16 de abril, novas regras para a contratação pública. Preveem, nomeadamente, o aumento dos limites do ajuste direto e da consulta prévia para aquisição de bens e serviços.

Assim, foi aprovado, na generalidade e para consulta, um decreto-lei que altera o Código dos Contratos Públicos. No comunicado final, o governo justifica que esta revisão “procura responder a constrangimentos identificados, nomeadamente a excessiva burocracia, a morosidade dos procedimentos e a dificuldade em assegurar uma execução célere do investimento público”.

O novo regime – adianta – visa permitir ao Estado contratar de forma mais ágil, eficiente e transparente, garantindo simultaneamente a concorrência, a legalidade e a boa administração.

Uma das principais alterações prende-se com os limiares para consulta prévia e ajuste direto, que são elevados, mas, segundo o governo, ficam sempre abaixo dos limiares da Diretiva Europeia, introduzindo-se maior flexibilidade procedimental para contratos de menor valor. Assim, para aquisição de bens e serviços, o limite do ajuste direto passa de 20 mil euros para 75 mil euros, enquanto na consulta prévia esse limite sobe de 75 mil para 130 mil euros.

Outra das alterações envolve a introdução de “uma distinção clara” entre princípios, critérios e objetivos, valorizando a qualidade, a inovação, a sustentabilidade e a responsabilidade social, bem como o princípio do menor custo global e da eliminação de encargos inúteis.

Do mesmo modo é consagrada plenamente a contratação pública digital, admitindo o uso de sistemas digitais, incluindo soluções de inteligência artificial, com garantias de interoperabilidade, transparência e proteção de dados.

São ainda desburocratizados os procedimentos, reduzindo-se a documentação exigida e concretizando-se o princípio do “só uma vez”, aliviando encargos para entidades adjudicantes e operadores económicos.

Além disso, uniformiza-se o conceito de valor estimado como o preço previsível a pagar pela entidade adjudicante, clarificando regras de cálculo e alinhando o regime nacional com o Direito Europeu.

As alterações foram apresentadas, no final do conselho de ministros, pelo titular da pasta da Reforma do Estado, Gonçalo Saraiva Matias.