A União Europeia atualizou a proposta de legislação de sustentabilidade para ser aplicada apenas em empresas de grandes dimensões, segundo a Supply Chain Brain. O novo escopo irá apenas abranger cerca de 5.400 empresas, contrariando o que se tinha proposto inicialmente, que se aplicaria a 16.400 empresas. O aumento da dimensão mínima assegura o apoio de Itália e França que viram diminuir em 67% e 57%, respetivamente, o número de empresas vinculadas na Diretiva da Devida Diligência em Sustentabilidade (DDCSC). 

A DDCSC visa implementar um quadro legislativo no qual as empresas devem identificar o impacto negativo das suas atividades a nível de sustentabilidade ambiental, e de direitos humanos, agindo, prevenindo, eliminando ou mitigando-os.

É projetada para que a conformidade esteja presente através das redes de fornecimento globais, e apesar de impor padrões rigorosos, também pode simplificar a vida das empresas que têm solicitado uma regulamentação a nível da União Europeia para regular o nível de atuação. De outra forma, poderiam enfrentar leis sobrepostas ou conflituosas enquanto vários países escrevem as suas próprias regulamentações ambientais, sociais e de governança.

A abordagem da diretiva reconhece que a conformidade de uma empresa não é suficiente quando danos ambientais ou de direitos humanos ocorrem com mais frequência a jusante na cadeia de abastecimento. No entanto, reconhece a influência que empresas de grandes dimensões têm sobre os seus parceiros, e pequenas e médias empresas podem não reunir condições para assumir o ónus financeiro e administrativo direto da DDCSC.

De forma a cumprir as responsabilidades delineadas na lei, os gestores da cadeia de abastecimento têm de seguir cinco etapas para garantir a conformidade.

Definir a “rede de valor”, cuja diretiva define como qualquer entidade com a qual a empresa tenha uma relação comercial, seja um parceiro direto ou indireto, ou fornecedor.

Avaliação. As empresas demonstram a sua conformidade em parte exigindo que os fornecedores e outros parceiros forneçam uma prova da sua conformidade. É necessário garantir acordos contratuais que delineiem etapas de conformidade e obter informações sobre condições básicas.

Monitorização. O top 1% das empresas são responsáveis por disseminar a diretiva por toda a sua rede. Assim, devem monitorizar ativamente essas redes para garantir que as estratégias estão a funcionar. A avaliação deve ser um processo contínuo.

Relatórios. As empresas envolvidas numa cadeia de abastecimento não podem apenas afirmar que estão em conformidade, mas sim demonstrá-lo. Desta forma, os relatórios precisam de fazer parte do processo, incluindo avaliação, monitorização e mitigação.

Por último, a mitigação. No caso de riscos ou contraordenações, a diretiva exige que a empresa implemente medidas preventivas ou corretivas, que deverão ser aplicadas logo após avaliações de risco. Envolvem também a aplicação de códigos de conduta e passos sobre como alterar prazos de contrato para permitir que um fornecedor melhore as condições de trabalho. As empresas podem até terminar a relação com um fornecedor ou parceiro que não esteja em conformidade, mas apenas após serem tomadas medidas corretivas.

Foto: Freepik