O regime excecional para lidar com a subida dos custos das obras públicas entrará em vigor até ao final deste ano. O objetivo é evitar a paragem e abandono de obras por falta de investimento.

O decreto-lei foi discutido e aprovado pelo Conselho de Ministros esta quinta-feira, dia 5 de maio. Esta proposta será agora submetida para consulta à Associação Nacional de Municípios, regiões autónomas e empresas de construção. Pedro Nuno Santos, o ministro das Infraestruturas e Habitação, detalha “O Conselho de Ministros discutiu um decreto-lei que cria um regime excecional, facultativo e temporário para a subida de preços nas empreitadas de obra pública nos contratos de aquisição de bens e serviços, mas que também pode afetar as obras particulares”.

É importante relembrar que a construção está a viver um momento excecional devido à pressão inflacionista, isto é, um crescimento por parte do valor das matérias-primas. Desta forma, Pedro Nuno Santos sente que esta situação “está a causar uma grande pressão e constrangimento nas empreitadas públicas” sentindo “a necessidade de criar um regime excecional para revisão de preços nestes contratos e evitar um colapso no processo de investimento público em Portugal”.

Aliás, no início desta semana o IP já tinha reconhecido que o setor está a passar um período difícil devido às consequências que a guerra da Ucrânia trouxe especialmente em relação ao custo dos materiais de construção logo numa altura em que a empresa tem um “elevado nível de investimento previsto para o período 2022-2024”, pois para além do programa Ferrovia 2020 tem investimentos previstos no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) e do Plano Nacional de Investimentos (PNI) 2030.

Pedro Nuno dos Santos esclarece: “a possibilidade de revisão de preço não é estranha ao Código Público, já é permitida. Todos os mecanismos de prova de alteração de preço são aqueles que já hoje estão previstos na lei”. Exemplificando, o ministro explicou que materiais cujo preço sobe mais do que uma determinada percentagem podem ser uma razão para que o empreiteiro faça uma proposta de revisão de preço, como é o caso do aço. Desta forma, a Infraestruturas de Portugal (IP) pode aceitar, recusar ou negociar esta proposta. Contudo, alerta que será adicionado um “conjunto de regras que permitirá, de forma mais rápida e ajustada à realidade, alterar os contratos públicos” sempre de forma “objetiva, fundamentada e não arbitrária”.

Bento Aires, presidente da Ordem dos Engenheiros – Região Norte (OERN) num comunicado de imprensa alerta que “na execução contratual impõem-se que os contraentes cumpram adequadamente as suas obrigações contratuais. No entanto, a escassez de matérias-primas bem como a falta de mão de obra podem trazer um cenário de dificuldade de execução e, até mesmo, de incumprimento desses mesmos contratos”.

Por fim, têm chegado à OERN várias manifestações de diversas empresas e engenheiros que veem os seus custos de energia e matérias-primas aumentarem de preço e consequentemente não conseguirem concluir as suas obras.