Após o término da isenção do IVA imposto nas compras extracomunitárias até 22 euros, imposto no novo quadro regulamentar do IVA na União Europeia (UE) para o comércio electrónico, o número de encomendas retidas nas alfândegas aumentou, e está a causar dificuldades na distribuição de encomendas pelo país. Esta regulamentação deveria ter entrado em vigor no primeiro dia do ano, no entanto, devido à pandemia, a UE alterou o calendário para o Verão.

A maioria das reclamações feitas devido aos atrasos são para os CTT, no entanto, estes encontram-se dependentes do trabalho da alfândega, e a distribuidora explica que “o processo de desalfandegamento passou a ser mais simples, envolvendo maior automatização, e o preço dos serviços de desalfandegamento CTT ficou mais baixo”, no entanto, o problema persiste na própria alfândega.

No site dos CTT está ainda explicado que as novas regras do IVA no e-commerce estão a trazer impactos para os consumidores, e os pacotes postais/encomendas de origem extracomunitária que incluam bens que chegaram à UE a partir de dia 1 de Julho estão sujeitos ao pagamento de IVA e/ou direitos aduaneiros, independentemente de quando foram adquiridos e do seu valor.

A Autoridade Tributária e Aduaneira manifestou-se através do seu portal na passada sexta-feira, afirmando que estão a autorizar a saída de encomendas postais em menos de uma hora, e como tal, comenta que “as queixas que a AT [Autoridade Tributária e Aduaneira] tem vindo a receber neste domínio dizem respeito, sobretudo, a encomendas em relação às quais os CTT ainda não submeteram qualquer declaração à AT ou em que a AT já autorizou a saída da mercadoria”.

A AT esclarece que no circuito das encomendas postais provenientes de países externos à UE, a sua intervenção ocorre após lhe ser submetida uma declaração aduaneira de importação por parte dos CTT. Depois de recebida essa declaração, a AT processa-a, valida e, estando nos conformes, autoriza a sua saída, garantindo que demora menos de uma hora a fazê-lo.

A mesma nota da Autoridade Tributária e Aduaneira refere que a sua intervenção “termina com a validação dos dados da declaração e a subsequente autorização de saída”, e que os destinatários das encomendas postais podem pesquisar online o estado de desalfandegamento da sua encomenda, utilizando para isso o seu NIF e a referência da mesma, tendo assim acesso à data em que a AT recebeu a declaração aduaneira dos CTT, bem como a data em que verificou a documentação ou a mercadoria e autorizou a sua saída.

A AT também reforça que caso a pesquisa não obtenha resultados é sinal de que a AT ainda não recebeu qualquer declaração aduaneira relativamente a essa encomenda, e nesse caso o destinatário deverá dirigir-se aos CTT, da mesma maneira que esse deverá ser o contacto para o caso de a mercadoria já ter sido libertada e ainda não ter chegado ao destino.