O decreto-lei que transpõe a directiva comunitária sobre práticas comerciais desleais nas relações entre empresas na cadeia de abastecimento agrícola e alimentar já foi aprovado em Conselho de Ministros.

A Comisão Europeia explica que as novas regras decretadas visam garantir a protecção dos agricultores e dos pequenos e médios fornecedores contra 16 práticas comerciais desleais de compradores de maior dimensão na cadeia de abastecimento alimentar.

Em causa está uma directiva adoptada a 1 de Abril de 2019, que abrange produtos agrícolas e alimentares comercializados na cadeia de abastecimentos, proibindo práticas desleais impostas unilateralmente por um parceiro comercial a outro dentro da União Europeia.

Os Estados-membros devem criar autoridades nacionais designadas para tratar das queixas que poderão ser apresentadas por agricultores e pequenos e médios fornecedores contra os seus compradores, tendo salvaguardada a confidencialidade para evitar retaliações.

As práticas comerciais desleais a serem proibidas abrangem pagamentos em atraso, cancelamento de encomendas de última hora de produtos alimentares perecíveis, alterações unilaterais ou retroactivas dos contratos, forçar o fornecedor a pagar por produtos desperdiçados, recusar contratos escritos, entre outras.

O decreto-lei surge com algum atraso face aos prazos definidos por Bruxelas, que apontavam o dia 1 de Maio como data limite para os Estados-membros da União Europeia (UE) procederem a esta transposição.