Tratou-se de uma iniciativa avançada por nove associações empresariais/técnicas com assento na Comissão Nacional do Transporte de Matérias Perigosas (CNTMP), que procuraram que o Estado, através do IMT, agisse em defesa das empresas e profissionais abrangidos pelo ADR e pelo RID, dois acordos europeus para o transporte de matérias perigosas, (sendo o primeiro por via rodoviária e o segundo ferroviária), e assinasse os acordos da Comissão Económica das Nações Unidas para a Europa (UNECE).

O objectivo era que estes pudessem prolongar as suas certificações, devido às necessidades crescentes da actividade destes profissionais, devido ao surto de Covid-19, pois durante esta altura estes profissionais são especialmente necessários e as formações presenciais obrigatórias encontram-se suspensas.

Abrangidas por este acordo encontram-se aquelas que expiraram ou expiram entre 1 de Março e 30 de Novembro deste ano até ao primeiro dia do último mês, e até à data, Portugal assinou dois dos acordos (M324 e M325), que permitem estender a admissibilidade dos certificados dos condutores ADR.

O Luxemburgo também já se tinha antecipado a Portugal neste sentido, e países como a França e a Alemanha também já se encontram a trabalhar em acordos semelhantes para os M326 e M327, respectivamente.

Ao dia de hoje, com a entrada da Lituânia para a lista, já 27 países assinaram o acordo M324, o que terá maior impacto.