O Infarmed, Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, alertou as farmácias para a necessidade de notificar a indisponibilidade de medicamentos através de uma nova plataforma electrónica. Trata-se de um “webservice para comunicação automática das faltas de medicamentos” que estava previsto no Regulamento de Gestão da Disponibilidade do Medicamento. Também as associações representativas das pessoas com doença estão incluídas no regulamento para a gestão da disponibilidade do medicamento.

O pedido de acesso à plataforma pode ser realizado de duas formas, ou directamente ao Infarmed, onde a farmácia solicita a criação de dados de acesso, através do email disponibilidade@infarmed.pt, indicando o Código de Conferência de Facturas (CCF); ou fazendo o mesmo pedido através das Associação Nacional de Farmácias (ANF) ou Associação de Farmácias de Portugal (AFP), que ficarão responsáveis de informar o Infarmed da sua integração no seu reporte agregado, indicando o CCF da mesma.

A prescrição tem de ser satisfeita em menos de 12 horas, pelo que no caso de ruptura de stock e incapacidade de satisfazer uma prescrição é obrigatória a utilização desta plataforma como forma de notificação para a entidade competente, e é incentivada a participação dos profissionais de saúde e dos cidadãos para comunicarem no caso de terem conhecimento de acontecimentos neste sentido.

No caso de existirem, as rupturas são classificadas consoante o risco para a saúde pública: baixo, em medicamentos com similares; médio, com alternativas terapêuticas limitadas ou insuficientes; ou elevado, no caso de não existir uma alternativa terapêutica.

Também se encontra previsto no regulamento o stock mínimo que os distribuidores por grosso têm de manter permanentemente, bem como outras medidas de prevenção de escassez de medicamentos no mercado nacional.