Na passada quinta-feira foram debatidas e votadas em Parlamento Europeu (PE) as regras aplicáveis ao transporte rodoviário inseridas no “pacote da mobilidade”, que visa assegurar uma concorrência leal no sector e garantir os direitos dos distribuidores. Entre as medidas em debate esteve a obrigação do registo da passagem fronteiriça no tacógrafo dos veículos, de modo a evitar fraudes.

Segundo o comunicado do Parlamento Europeu, foram votadas “regras sobre as condições de trabalho dos condutores, os tempos de condução, pausas e períodos de repouso, o destacamento dos condutores e as operações de cabotagem, ou seja, o transporte de mercadorias num Estado-Membro efectuado por uma empresa de transportes estabelecida noutro Estado-Membro”.

Os textos aprovados definem a posição que o Parlamento Europeu irá levar para as negociações com os Estados-Membro.

Actualmente, a legislação europeia permite três operações de cabotagem num prazo de sete dias após um transporte internacional, e o PE pretende alterar este limite para três dias de cabotagem, seguindo-se um “cooling-off” de 60 horas com regresso da viatura ao país de estabelecimento.

Relativamente às regras de destacamento dos trabalhadores, estas serão aplicáveis à cabotagem, ficando assim excluídas as operações de trânsito, de transporte bilateral e operações bilaterais com uma carga ou descarga extra em cada direcção (ou nenhuma a caminho do país de destino e duas no caminho de regresso).

Os horários de trabalho dos condutores serão organizados com o transportador, de forma a que estes possam voltar a casa de quatro em quatro semanas, pelo menos, assegurando assim condições de trabalho adequadas para os condutores. Segundo os eurodeputados, o repouso semanal regular terá de ser passado fora da cabina, medida que já fora aprovada em Espanha em Fevereiro.