A Associação Portuguesa de Empresas de Produto de Marca (Centromarca) saúda o voto da maioria dos deputados do Parlamento Europeu que proíbe o uso de práticas comerciais desleais.

O objectivo desta directiva passa por melhorar as condições comerciais dos 11 milhões de agricultores e 293 mil produtores na Europa, bem como de fornecedores internacionais quando comercializam os seus produtos no mercado europeu.

Esta acção traz mais estabilidade às pessoas que compram e vendem produtos agro-alimentares ao longo da cadeia de abastecimento. Ao proporcionar um nível mínimo de harmonização na UE, os decisores políticos estão a contribuir para a erradicação de práticas comerciais desleais.

A Centromarca apoia este assunto, que considera de grande importância, e dá visibilidade às preocupações que se sentem em todo o espaço europeu. No entanto, Portugal já possui uma legislação específica no combate às práticas desleais, que se encontra, de momento, em fase de conclusão do processo de actualização.

Nuno Fernandes Thomaz, Presidente da Associação, refere que a aprovação desta directiva em matéria de práticas comerciais desleais, impõe regras equilibradas e objectivas aos operadores do mercado português, que promovem as melhores práticas, previnem e penalizam os comportamentos abusivos.

Explica ainda que “esta mistura de regulação e auto-regulação, nacional e europeia, estabelece regras e mecanismos de dissuasão e cria consensos e compromissos que, se devidamente adoptados e implementados, evitarão ou, pelo menos, diminuirão desnecessárias tensões entre as partes, focando as energias dos operadores naquilo que é realmente relevante: a produção, a qualidade, o investimento, a inovação, a experiência de compra e a satisfação do consumidor”.

Esta nova lei europeia consiste numa proposta apresentada pela Comissão Europeia e irá abranger produtos agrícolas e alimentares comercializados na cadeia de abastecimento alimentar, proibindo até 16 práticas comerciais desleais.

As regras serão implementadas a retalhistas, processadores de alimentos, grossistas, cooperativas ou organizações de produtores, ou um único produtor que esteja envolvido em práticas comerciais injustas identificadas.