A partir da passada sexta-feira, as importações de arroz de categoria índica provenientes do Cambodja e Mianmar sofreram um aumento, passando a custar 175 euros por tonelada no primeiro ano de entrada em vigor das taxas e decrescendo gradualmente de preço para 150 e 125 euros nos segundo e terceiro anos, respectivamente. Esta intervenção da UE vem no sentido de responder aos preços baixos praticados por estes países, protegendo assim os produtores europeus.

Segundo o Regulamento de Execução (UE) 2019/67 da Comissão de 16 de Janeiro de 2019, esta recebera um pedido de Itália em Fevereiro do ano passado que solicitava uma intervenção nesta medida, apoiado por vários países-membros, e entre os quais se encontrava Portugal.

De acordo com o pedido feito à UE, a importação de arroz índica desses países atingira grandes volumes, a preços que prejudicavam a indústria. Como tal, a Comissão considerou que a melhor resposta seria a das taxas no período de três anos, permitindo que a indústria da região recupere os efeitos das importações feitas do Cambodja e de Mianmar.