No dia 20 de Dezembro foi aprovado no Conselho Europeu uma proposta de Regulamento de Emissões de CO2 para Veículos Pesados, que estabelece que até 2050 haja uma redução de 60% nas emissões de CO2 no transporte, comparativamente aos valores registados em 1990. Os quatro principais grupos de veículos pesados irão ter novas metas de emissões, tendo por base as emissões médias feitas referentes ao registo dos novos veículos com registos feitos entre 1 de Julho de 2019 e 30 de Junho de 2020.

“O presente regulamento estabelece normas de desempenho em matéria de emissões de CO2 para veículos pesados novos, pelo que as emissões específicas de CO2 da frota de veículos pesados da União serão reduzidas em comparação com as emissões de CO2”, lê-se no regulamento, estipulando uma redução de 15% para os anos de 2025 e adiante, e de 30% para 2030 e posteriores.

A GASNAM, Associação Ibérica de Gás Natural para a Mobilidade, reagiu à decisão da Comissão Europeia, e considera que a utilização de Gás Natural, Gás Renovável, Gás Sintético e Hidrogénio é uma prática importante para reduzir as emissões de carbono, e que a sua avaliação positiva “demonstra a necessidade de continuar a desenvolver a tecnologia e o investimento em infraestruturas relativas a estes combustíveis, de modo a ser possível atingir os objectivos previstos”, conta em comunicado.

“Os veículos pesados representam cerca de 25% do total das emissões de CO2 dos transportes rodoviários”, lê-se no comunicado, ao que a associação acrescenta que “se prevê um aumento, sem quaisquer medidas adicionais, de 9% entre 2010 e 2030”.

O destaque para os combustíveis líquidos e gasosos presente no regulamento da Comissão passa por requerer “uma avaliação do contributo potencial para a redução de emissões da utilização de combustíveis alternativos renováveis líquidos e gasosos sintéticos e avançados, incluindo e-combustíveis, produzidos com energia renovável e que cumpram os critérios de sustentabilidade e de redução das emissões de gases com efeito de estufa nos termos da directiva”.