Com a entrada em vigor da fase definitiva do Mecanismo de Ajustamento Carbónico Fronteiriço (CBAM), o preço de compra de uma mercadoria já não diz tudo sobre a sua rentabilidade. Ignorar o custo das emissões associadas e a burocracia do reporte pode transformar uma boa negociação num encargo financeiro inesperado. Nuno Figueiredo, especializado em Full Truck Load e Partial Load Operations na Lusocargo, analisa o impacto do CBAM nas cadeias de abastecimento.

Uma importação pode estar bem negociada, ter o transporte assegurado e cumprir o prazo de entrega. Ainda assim, o custo final pode ficar acima do previsto. Em determinados produtos, a explicação já não está apenas no frete, nos direitos aduaneiros ou no câmbio: está também nas emissões associadas à produção da mercadoria.

Desde 1 de janeiro de 2026, o Mecanismo de Ajustamento Carbónico Fronteiriço (CBAM) entrou no seu período definitivo. O regime abrange determinados produtos de setores como ferro e aço, alumínio, cimento, fertilizantes, hidrogénio e eletricidade, nos termos dos códigos e das condições previstos na legislação europeia. Não se aplica, portanto, a todas as importações. O objetivo é aproximar o preço do carbono associado a certos produtos importados daquele suportado por produtores da União Europeia.

 

O preço de compra já não conta a história toda

Para as empresas abrangidas, a decisão de compra passa a exigir informação que muitas vezes não constava da análise comercial: quais são as emissões incorporadas no produto, que dados consegue fornecer o fabricante e quem assume a responsabilidade pelo respetivo reporte?

Em Portugal, os importadores que prevejam ultrapassar 50 toneladas de massa líquida por ano civil, nas mercadorias a que se aplica esse limiar, devem tratar antecipadamente do estatuto de declarante CBAM autorizado. O controlo é anual e agregado por importador, não por camião, contentor ou encomenda. Existem regras específicas e exceções que exigem a confirmação dos códigos pautais e da situação concreta.

Imagine-se uma empresa que importe dez lotes de seis toneladas líquidas de produtos abrangidos ao longo do ano. Cada lote parece reduzido, mas o total chega às 60 toneladas. Se essas mercadorias estiverem sujeitas ao limiar e não existir outra isenção aplicável, a análise não pode ser feita isoladamente por expedição. Este é um exemplo ilustrativo, não um caso observado.

 

O calendário financeiro merece atenção

Há outra distinção importante. As emissões das importações de 2026 contam para o regime definitivo, mas a primeira declaração anual e a entrega correspondente de certificados estão previstas até 30 de setembro de 2027. A venda de certificados na plataforma comum começa em fevereiro de 2027. Adiar a preparação para o próximo ano pode, por isso, deixar a empresa sem os dados necessários quando chegar a altura de cumprir as obrigações.

A Comissão Europeia publicou, em 5 de outubro de 2026, o preço de referência dos certificados CBAM relativo ao terceiro trimestre: 82,32 euros por certificado. Este valor não significa que cada tonelada de mercadoria pague 82,32 euros. O encargo efetivo depende, entre outros fatores, das emissões incorporadas, dos ajustes previstos na legislação e de eventual preço do carbono já pago na origem. Não deve ser tratado como uma taxa adicional automática sobre o transporte.

 

A consequência operacional começa antes da expedição

Na minha perspetiva, o maior risco está na falta de articulação entre compras, fornecedores, equipas aduaneiras, logística e área financeira. Um fornecedor pode apresentar um preço atrativo, mas não disponibilizar atempadamente informação suficiente sobre emissões. A mercadoria pode chegar dentro do prazo e a empresa descobrir mais tarde que a avaliação económica da compra estava incompleta.

A Comissão Europeia publicou em agosto de 2026 novas orientações para recolha, cálculo e verificação dos dados de emissões. Há regras para utilizar valores predefinidos ou valores reais verificados, conforme o caso. Isto reforça a necessidade de tratar a informação do fornecedor como parte do processo de abastecimento e não como um documento a pedir apenas no final.

Para quem gere a cadeia de abastecimento, a resposta prática é começar por identificar os códigos pautais abrangidos, acompanhar os volumes anuais, clarificar quem assume as obrigações CBAM e definir como serão obtidos e validados os dados dos produtores. O transportador, por si só, não se torna responsável pelo CBAM apenas por executar o frete; importa distinguir as responsabilidades do importador, do representante aduaneiro indireto e dos restantes intervenientes.

 

Uma decisão de compra deve considerar o custo completo

O CBAM tem uma finalidade ambiental e uma aplicação legal própria. Mas, do ponto de vista da gestão, deixa também uma lição: comprar mais barato não é necessariamente abastecer melhor. O preço de aquisição, a fiabilidade do fornecedor, a documentação, o cumprimento aduaneiro e os encargos previsíveis devem ser avaliados em conjunto.

A mercadoria pode chegar a horas e a operação revelar-se menos rentável do que parecia. Não por uma falha do transporte, mas porque a decisão foi tomada sem toda a informação necessária.

A questão que deixo é esta, nas empresas que importam produtos abrangidos, os dados de emissões já entram na avaliação dos fornecedores ou continuam a ser tratados apenas como uma obrigação administrativa?

Fontes e verificação factual:

Comissão Europeia, Direção-Geral da Fiscalidade e União Aduaneira. Carbon Border Adjustment Mechanism (CBAM) (Página institucional, consultada em 22/10/2026). Consultar fonte
Autoridade Tributária e Aduaneira. CBAM — término da derrogação relativa ao pedido de estatuto de declarante autorizado (26/03/2026). Consultar fonte
Agência Portuguesa do Ambiente / Agência para o Clima. Mecanismo de Ajustamento Carbónico Fronteiriço — período definitivo (27/08/2026 (atualização indicada)). Consultar fonte
Comissão Europeia, Direção-Geral da Fiscalidade e União Aduaneira. Price of CBAM certificates — Q3 2026 (05/10/2026). Consultar fonte
Comissão Europeia, Direção-Geral da Fiscalidade e União Aduaneira. The European Commission publishes a series of guidance documents to support CBAM implementation in the definitive period (14/08/2026). Consultar fonte
ECO — Ana Batalha Oliveira e Fátima Castro. Custo do carbono das importações já está a contar e fatura chega para o ano (02/10/2026). Consultar fonte

 

Nuno Figueiredo, Especializado em Full Truck Load e Partial Load Operations | Lusocargo