Neste artigo de opinião, Ricardo Ferreira, Key Account manager & mspecialista em Otimização de Supply Chain da JTD Trânsitos e Despachos, analisa o impacto da evasão de sanções no comércio internacional, defendendo que o compliance deve ser encarado como a única linha de defesa contra a corrupção na supply chain.
Há operações que correm mal por erro, desconhecimento ou falta de controlo. E há operações deliberadamente construídas para esconder intervenientes, disfarçar destinos, contornar restrições e continuar a movimentar mercadorias ou dinheiro apesar das proibições existentes. Estas últimas não merecem eufemismos.
Em 15 de outubro, o Conselho da União Europeia adicionou três pessoas e nove entidades às listas de sanções por envolvimento na importação de bens sancionados para a Rússia e na evasão de medidas relacionadas com petróleo e operações financeiras. Entre as entidades identificadas encontravam-se uma empresa de transporte de carga, um despachante aduaneiro e operador logístico integrado, empresas comerciais, um intermediário de pagamentos e entidades ligadas ao transporte marítimo e à chamada shadow fleet.
O comunicado oficial do Conselho da União Europeia é suficientemente claro: estas entidades foram listadas pelo seu envolvimento na importação de bens sancionados e em mecanismos de evasão das sanções europeias. Isto não é criatividade comercial. Não é flexibilidade logística. Não é encontrar uma solução para o cliente. É utilizar o comércio internacional, os transportes, os procedimentos aduaneiros e os circuitos financeiros para contornar deliberadamente as regras aplicáveis.
O custo não fica apenas com quem pratica o ato
Quando um operador utiliza a logística para esconder uma operação, não expõe apenas a sua própria organização. Expõe os clientes que confiaram nele, os transitários que contrataram serviços, as companhias que transportaram a carga, os bancos que processaram os pagamentos e os profissionais que validaram documentação com base em informação incompleta ou manipulada.
Uma empresa pode ter procedimentos internos rigorosos e, ainda assim, ficar ligada a uma operação irregular porque um dos intervenientes ocultou a verdadeira natureza da transação, o proprietário efetivo, o destino final da mercadoria ou o circuito financeiro utilizado. É aqui que a ganância de uns destrói o trabalho de compliance dos outros.
Meses ou anos de investimento em processos, formação, rastreabilidade e reputação podem ser colocados em causa por alguém que decidiu transformar uma operação logística legítima num instrumento de evasão. As consequências podem surgir sob a forma de pagamentos bloqueados, cargas imobilizadas, investigações, contratos interrompidos, danos reputacionais e perda de confiança entre parceiros comerciais. Mesmo quando a empresa não participou conscientemente na infração, terá de explicar o que verificou, quando verificou e por que razão autorizou a operação.
Depois os Justos pagam pelos pecadores
Sempre que alguém utiliza uma estrutura comercial ou logística para contornar sanções, todo o mercado reage com maior desconfiança: os bancos exigem mais documentação, os transportadores introduzem novos controlos, os transitários aprofundam as verificações e as alfândegas intensificam a análise. Como consequência, os processos tornam-se mais lentos e dispendiosos, fazendo recair sobre quem cumpre o custo administrativo criado por quem decidiu ignorar as regras.
É o importador legítimo que enfrenta mais verificações. É o exportador transparente que tem de demonstrar novamente a utilização final. É o operador cumpridor que investe em sistemas, formação e recursos humanos para responder a um risco que outros criaram conscientemente.
A evasão pode beneficiar temporariamente quem a pratica. O custo estrutural fica para todos os restantes.
“Não ser” já não chega para “parecer”
A operação internacional não é constituída apenas pelo comprador e pelo vendedor. Entre ambos podem existir fabricantes, exportadores, agentes, transitários, despachantes aduaneiros, transportadores, companhias marítimas, entidades financeiras, intermediários comerciais e operadores de transbordo. Podem ainda existir estruturas societárias complexas e proprietários efetivos que não aparecem imediatamente na documentação comercial. Por essa razão, verificar apenas o nome constante da fatura é manifestamente insuficiente.
A Comissão Europeia recomenda que a análise abranja todas as partes da transação, os bens envolvidos, os fluxos financeiros, a rota, a utilização final e o risco de desvio.
Uma alteração inesperada do consignatário, um pagamento efetuado por uma terceira entidade, uma rota sem lógica comercial, um intermediário introduzido no último momento ou a recusa em identificar o utilizador final não provam, isoladamente, uma infração. Mas são sinais que não podem ser ignorados. Quando existem incoerências, a urgência do embarque, a pressão comercial ou o valor do contrato não podem substituir a verificação.
Aceitar o booking não valida a operação
O facto de um banco processar o pagamento, uma companhia marítima aceitar o booking ou a alfândega autorizar a saída da mercadoria não significa que toda a operação tenha sido validada. Cada interveniente atua dentro das suas competências e toma decisões com base na informação que lhe é disponibilizada, sem que isso transfira ou elimine a responsabilidade da empresa que promove a transação.
Por essa razão, não basta afirmar que “o transitário tratou”, “o banco autorizou” ou “a alfândega deixou passar”. O compliance não se subcontrata juntamente com o transporte. Antes de autorizar a encomenda, o pagamento ou a reserva, a empresa deve conhecer os intervenientes, as relações de propriedade e controlo, a mercadoria movimentada, a respetiva utilização final, a coerência da rota e o circuito financeiro. Quando algum destes elementos não puder ser explicado de forma consistente, tem de existir autoridade interna para suspender a operação, mesmo perante pressão comercial ou urgência logística.
Compliance não é o problema
É frequente atribuir aos controlos de compliance a responsabilidade por atrasos, custos adicionais e perda de competitividade. Contudo, o verdadeiro problema não está nos mecanismos criados para proteger o comércio legítimo, mas nos esquemas de quem considera as regras apenas mais um obstáculo a contornar.
O compliance não existe para impedir negócios. Existe para evitar que operações comerciais legítimas sejam utilizadas para financiar, abastecer ou facilitar atividades proibidas. Por isso, não podemos normalizar a ocultação do destino real, a utilização de intermediários sem função comercial legítima ou a reconstrução documental de uma operação como simples formas de “fazer negócio”.
Quem utiliza a logística para contornar sanções não está a otimizar uma supply chain. Está a corrompê-la. E, sempre que isso acontece, são os operadores sérios, os profissionais responsáveis e as empresas cumpridoras que acabam por suportar o custo, a desconfiança e o aumento dos controlos.
Ricardo Ferreira, Key Account Manager & Especialista em Otimização de Supply Chain | JTD Trânsitos e Despachos


