A União Europeia vai introduzir uma taxa de tratamento aplicável às pequenas encomendas vendidas à distância e provenientes de países terceiros. A medida deverá começar a ser aplicada pelos Estados-membros até 1 de novembro e será distinta do direito aduaneiro de três euros em vigor desde julho. O valor ainda não foi definido pela Comissão Europeia.
As pequenas encomendas de comércio eletrónico provenientes de fora da União Europeia vão ficar sujeitas a mais um encargo. Depois da introdução, a 1 de julho, de um direito aduaneiro temporário de três euros, a reforma do quadro aduaneiro europeu prevê agora uma taxa de tratamento destinada a financiar os custos de controlo e fiscalização destes fluxos.
A nova taxa deverá começar a ser aplicada pelos Estados-membros até 1 de novembro de 2026, embora o respetivo valor ainda tenha de ser fixado pela Comissão Europeia. Ao contrário do que poderia sugerir uma simples alteração do regime em vigor, este encargo será adicional: não substitui o direito aduaneiro de três euros já cobrado nas encomendas de valor inferior a 150 euros.
O direito aduaneiro introduzido em julho é aplicado por categoria de mercadoria incluída na encomenda e não, necessariamente, uma única vez por volume.
Uma encomenda que contenha dois brinquedos, um casaco de lã e vários frascos de champô, por exemplo, integra três categorias diferentes e fica sujeita a um total de nove euros. A este montante poderá vir a juntar-se a nova taxa de tratamento.
A cobrança de três euros constitui uma solução transitória e deverá vigorar até à entrada em funcionamento do novo polo europeu de dados aduaneiros. A partir daí, os produtos passarão a pagar as tarifas aduaneiras normais, determinadas em função da respetiva classificação.
Plataformas passam a responder pela importação
A reforma altera também a distribuição de responsabilidades na cadeia do comércio eletrónico. As plataformas de fora da União Europeia que vendam diretamente aos consumidores europeus passam a ser consideradas importadoras, ficando responsáveis pelas formalidades aduaneiras e pelo pagamento dos direitos aplicáveis.
O objetivo é evitar que os custos e as obrigações sejam remetidos para o consumidor no momento em que a encomenda chega à fronteira. Nos casos mais graves de incumprimento, os operadores poderão enfrentar coimas até 6% do valor anual das mercadorias importadas no ano anterior, perder benefícios aduaneiros ou ver restringido o acesso das suas plataformas ao mercado europeu.
As medidas respondem ao crescimento acelerado das compras de baixo valor realizadas em plataformas internacionais como a Temu, Shein ou AliExpress. Em 2025, as autoridades aduaneiras europeias processaram cerca de seis mil milhões de encomendas de comércio eletrónico, mais de 90% das quais provenientes da China. No ano anterior tinham entrado na União Europeia 4,6 mil milhões de encomendas com valor inferior a 150 euros – o equivalente a cerca de 12 milhões por dia.
Bruxelas considera que este volume coloca uma pressão crescente sobre as alfândegas, aumenta os custos de controlo e facilita a entrada de produtos que não cumprem as normas europeias. A fragmentação das vendas em milhões de pequenos envios é igualmente apontada como um fator de distorção da concorrência face aos retalhistas e distribuidores instalados na União Europeia.
Para as plataformas, transportadores, operadores postais e prestadores de serviços aduaneiros, o novo regime representa uma alteração operacional significativa. Além do impacto no preço final, exigirá maior qualidade dos dados, correta classificação das mercadorias, integração dos sistemas e capacidade para processar um número muito elevado de transações sem criar novos bloqueios nas fronteiras.
A reforma prevê ainda a criação de uma Autoridade Aduaneira da União Europeia, com sede em Lille, França, que deverá começar a funcionar em 2027, bem como um polo único de dados aduaneiros, cuja utilização será obrigatória para o comércio eletrónico, a partir de 1 de julho de 2028.


