A Comissão Europeia adotou uma proposta de reforma para tornar a contratação pública mais simples, flexível e eficaz, apoiando investimentos nos serviços públicos e infraestruturas, em alinhamento com os objetivos políticos da União Europeia (UE).
A proposta de Lei dos Contratos Públicos consolida num único Regulamento diretamente aplicável, as três diretivas executivas e as disposições sobre contratação pública, que estão atualmente, dispersas por uma legislação específica para cada setor.
Em comunicado, a UE defende que esta medida criará um quadro “mais coerente e previsível”, reduzindo a complexidade, os encargos administrativos e as inconsistências na aplicação das regras, passando a existir apenas três procedimentos, em vez de cinco.
O novo quadro atribui “maior flexibilidade” aos compradores públicos ao permitir negociações com o candidato durante os procedimentos. A UE refere que isto incentiva a uma melhor consulta de mercado, simplifica os procedimentos administrativos e viabiliza negociações, aproximando a contratação pública do setor privado.
Esta iniciativa irá ajudar a consolidar o Mercado Único de contratos públicos, que representa cerca de 15% do PIB da UE, segundo o comunicado oficial. Prevê-se ainda que gere poupanças administrativas anuais de 650 milhões de euros, resultantes de uma redução de encargos de 80 milhões para os compradores públicos, e de 570 milhões para os operadores económicos.
Mercado digital
Será criado um mercado digital integrado de contratos públicos, constituído por plataformas de contratação eletrónica (eProcurement) dos Estados-Membros interligadas e interoperáveis, de forma a simplificar a redução dos encargos administrativos.
Este mercado digital propõe-se a simplificar a gestão por parte dos compradores públicos, como por exemplo através da verificação automática dos critérios de exclusão. Permitirá que empresas participem em procedimentos e submetam propostas em toda a UE através de qualquer uma das plataformas ligadas, aplicando o princípio de “apenas uma vez” [once-only], evitando pedidos repetidos de informação e documentação.
Além disso, otimizará a troca de dados entre os sistemas dos Estados-Membros através da criação de um quadro unificados de gestão de dados, reforçando a transparência.
Qualidade e preço
A proposta impõe ainda que os critérios de qualidade representem, pelo menos, 30% da ponderação, à exceção de contratos com elevada intensidade de mão de obra que devem chegar aos 50%, sujeitos a um mecanismo de “cumprir ou explicar”.
Desta forma, os compradores públicos terão de considerar sistematicamente não só o preço, mas também a qualidade, incluindo critérios ambientais, sociais, de inovação, de segurança, de resiliência e de “preferência europeia”.
Resposta ao risco geopolítico
Por fim, a proposta capacita – e exige em certos casos – que os compradores públicos respondam a riscos relacionados com a segurança da União Europeia ou dos Estados-Membros, informações sensíveis, cibersegurança e influência devida de países terceiros.
As novas disposições sobre resiliência e cadeia de abastecimento aplicar-se-ão a contratos que envolvam entidades ligadas a infraestruturas críticas, visando apoiar a diversificação das cadeias de abastecimento, a segurança do fornecimento e a preparação para situações de crise.


