O governo aprovou um decreto-lei que atualiza as regras aplicáveis ao transporte rodoviário de mercadorias perigosas, nomeadamente combustíveis, produtos químicos e outras substâncias de risco.

Em comunicado emitido após a reunião de 4 de setembro, o conselho de ministros adianta que o diploma vem tornar “mais claras as obrigações das empresas e dos transportadores”, além de introduzir “regras de controlo mais rigorosas”.

As alterações previstas “permitem que as autoridades identifiquem mais rapidamente situações de risco e distingam as infrações em função da sua gravidade”.

Este diploma surge depois de, em julho, a Comissão Europeia ter anunciado que iria processar Portugal por falhas no transporte rodoviário de mercadorias perigosas. Em causa estava a falta de informação prestada a Bruxelas no âmbito da transposição para o direito nacional da Diretiva UE 2025/1801 que atualiza os procedimentos de controlo do transporte rodoviário de mercadorias perigosas, em consonância com o progresso científico e técnico.

As novas regras comunitárias vieram substituir a lista de controlo uniforme utilizada nos controlos de estrada de veículos que transportam mercadorias perigosas, atualizando, ainda, a lista de infrações e as respetivas categorias de risco associadas. Os Estados-membros tinham até 23 de junho de 2026 para as transpor, o que não aconteceu no caso português.