Está em vigor desde 1 de julho as novas regras europeias para o transporte internacional de mercadorias em veículos ligeiros, que impactam tempos de condução, pausas, períodos de repouso, utilização do tacógrafo inteligente e destacamento de motoristas.
As novas regras aplicam-se a veículos comerciais ligeiros com massa máxima admissível superior a 2,5 toneladas e até 3,5 toneladas, incluindo reboque ou semirreboque, sempre que estejam envolvidos em transporte internacional de mercadorias por conta de outrem, operações de cabotagem, e transporte realizado por empresas estabelecidas na União Europeia (UE).
Estão abrangidos por estas medidas motoristas nacionais de países da UE e de países terceiros, cuja empresa de transporte empregadora esteja estabelecida num Estado-Membro da UE.
A partir de agora, os veículos ligeiros de transporte de mercadorias têm de estar equipados com um um tacógrafo inteligente. Este equipamento permite registar dados sobre a atividade do condutor, nomeadamente tempos de condução, pausas, períodos de repouso, outros períodos de trabalho, e dados associados ao cartão de condutor.
No que diz respeito aos tempos de condução, o máximo, por dia, é de 9 horas. O limite pode ser aumentado para 10 horas, mas apenas duas vezes por semana. O tempo máximo de condução semanal não pode ultrapassar as 56 horas e, em duas semanas consecutivas, o limite são 90 horas.
Após quatro horas e 30 minutos de condução, o motorista deve fazer uma pausa de, pelo menos, 45 minutos. Esta pausa pode ser feita de uma só vez, ou dividida em duas partes: uma primeira pausa de, pelo menos, 15 minutos, e uma segunda de, pelo menos, 30 minutos.
Já o período de repouso diário deve ser de, pelo menos, 11 horas consecutivas, que também pode ser dividido em dois períodos: o primeiro com, pelo menos, três horas ininterruptas, e o segundo com, pelo menos, nove horas ininterruptas. O repouso semanal contempla um período mínimo de 45 horas ininterruptas. Em situações específicas, este período pode ser reduzido para, pelo menos, 24 horas, desde que seja compensado posteriormente. Deve-se acrescentar que o repouso semanal regular não deve ser realizado no veículo.
O destacamento de motoristas acontece quando um dos profissionais é empregado por uma empresa estabelecida num Estado-Membro da UE, e é enviado temporariamente para outro Estado-Membro para realizar determinados tipos de operações de transporte.
O motorista é considerado destacado em operações de cabotagem ou cross-trade. Por outro lado, não é considerado destacado em operações bilaterais, ou seja, quando transporta mercadorias do país onde a empresa está estabelecida para outro país, ou quando regressa de outro país para o Estado-Membro onde está estabelecida a empresa. Além disso, também não é considerado destacado quando apenas atravessa um Estado-Membro em trânsito, sem carga ou descarga.
Em caso de fiscalização na estrada, o condutor tem de ter na sua posse, em formato digital ou em papel, documentos como a declaração de destacamento submetida pela entidade empregadora através do portal europeu próprio; documentos de transporte, como a declaração CMR; e os registos do tacógrafo, incluindo dados do cartão de condutor.
Estas medidas pretendem reforçar a segurança rodoviária, melhorar as condições de trabalho dos motoristas e garantir uma concorrência mais equilibrada no transporte rodoviário europeu.


