A partir de 19 de julho de 2026, as grandes empresas deixam de poder destruir vestuário, acessórios de vestuário e calçado não vendidos na União Europeia. A medida, integrada no Ecodesign for Sustainable Products Regulation (ESPR), marca uma mudança relevante para o setor têxtil e da moda, mas também para as cadeias de abastecimento que sustentam estes modelos de negócio.
A prática de destruir excedentes, produtos devolvidos ou artigos que nunca chegaram a ser usados passa a estar fortemente limitada. Na prática, marcas e retalhistas deixam de poder tratar o excesso de stock como um problema que se resolve no fim da cadeia. A nova regra empurra a responsabilidade para montante: planeamento, compras, produção, previsão de procura, gestão de devoluções, canais de revenda, doação, reutilização e remanufactura.
Segundo a Comissão Europeia, estima-se que entre 4% e 9% dos têxteis colocados no mercado europeu sejam destruídos antes de serem usados. O impacto ambiental associado poderá chegar aos 5,6 milhões de toneladas de CO₂, valor próximo das emissões líquidas da Suécia em 2021.
A proibição aplica-se, numa primeira fase, às grandes empresas. As médias empresas deverão seguir o mesmo caminho em 2030, enquanto micro e pequenas empresas ficam isentas. Além da proibição, o ESPR introduz obrigações de transparência, exigindo que as empresas divulguem informação sobre os produtos de consumo não vendidos que descartam como resíduos. A partir de fevereiro de 2027, essa divulgação passa a seguir um formato normalizado, incluindo dados sobre volumes, peso, motivos do descarte, destino dado aos produtos e medidas previstas para evitar a destruição.
A nova legislação prevê exceções, mas apenas em circunstâncias justificadas. A destruição poderá continuar a ser permitida, por exemplo, quando estejam em causa produtos perigosos, danificados, contaminados, com defeitos que impossibilitem a sua utilização ou reparação, sujeitos a determinadas restrições legais ou de propriedade intelectual, ou quando a doação tenha sido tentada sem sucesso.
Mais do que uma medida ambiental, a proibição expõe uma fragilidade estrutural de muitos modelos de supply chain no setor da moda: a distância entre produção e procura. Cadeias longas, lead times extensos e decisões tomadas meses antes da venda tornam a previsão mais difícil e aumentam o risco de excesso de stock. Até agora, parte desse risco podia ser eliminado no fim do ciclo, através da destruição. A partir de julho, essa opção deixa de estar disponível para as grandes empresas.
O tema coloca nova pressão sobre modelos assentes em grandes encomendas, produção distante e baixa flexibilidade. Quando uma marca produz demasiado, terá agora de encontrar alternativas legais e operacionais: revenda, doação, reparação, remanufactura, reutilização ou outras formas de escoamento que exigem planeamento, parceiros, dados e capacidade logística.
Neste contexto, cadeias mais próximas do mercado ganham uma nova leitura estratégica. O nearshoring deixa de ser apenas uma decisão de custo, prazo ou risco geopolítico. Pode passar também a ser uma resposta de compliance, ao permitir ciclos de produção mais curtos, encomendas menores, reposições mais rápidas e maior capacidade de ajustar a oferta à procura real.
A medida insere-se numa agenda europeia mais ampla para tornar os produtos colocados no mercado comunitário mais duráveis, reutilizáveis, reparáveis e recicláveis. No caso da moda, obriga o setor a enfrentar uma pergunta que durante anos ficou escondida atrás das margens, das campanhas e das estações: o que acontece ao produto que ninguém compra?
Com a nova regra, a resposta já não pode ser simplesmente destruí-lo.


