A nova regulação europeia para a gestão da capacidade ferroviária promete libertar até 4% de capacidade adicional na rede da União Europeia, o equivalente a cerca de 250 milhões de comboio-quilómetro. O objetivo é melhorar a utilização da infraestrutura existente, facilitar o planeamento de serviços transfronteiriços e tornar a ferrovia mais ágil perante necessidades de transporte de curto prazo.
O Parlamento Europeu adotou uma nova regulação sobre a utilização da capacidade da infraestrutura ferroviária na União Europeia, num passo considerado relevante para a modernização da gestão da rede ferroviária europeia. A medida deverá permitir desbloquear até 4% de capacidade adicional, equivalente a quase 250 milhões de comboio-quilómetro, através de uma utilização mais eficiente da infraestrutura existente.
A nova legislação pretende responder a um dos principais constrangimentos do transporte ferroviário europeu: a dificuldade de planear, coordenar e alocar capacidade numa rede que continua muito dependente de processos nacionais, calendários anuais e articulação nem sempre fluida entre gestores de infraestrutura. Para o transporte de mercadorias, em particular, a melhoria da coordenação transfronteiriça é vista como essencial, numa atividade em que os fluxos raramente terminam nas fronteiras administrativas dos Estados-membros.
O novo enquadramento introduz regras comuns para a gestão da capacidade ao longo das várias fases do processo: planeamento, calendarização, atribuição e reprogramação dos canais ferroviários. Entre as principais alterações está o reforço do planeamento de longo prazo, para lá do horário anual de serviço, mas também a criação de condições para tornar mais simples a organização de comboios adicionais com pouca antecedência.
A implementação da regulação ficará assente em duas estruturas. A European Network of Infrastructure Managers, que reúne representantes seniores dos gestores de infraestrutura e entidades responsáveis pela atribuição de capacidade, terá a missão de desenvolver quadros comuns europeus para o planeamento de longo prazo, gestão de tráfego transfronteiriço, resposta a perturbações e monitorização de desempenho.
Em paralelo, será criada a European Railway Platform, destinada a representar os operadores ferroviários e a assegurar que estes participam na discussão sobre gestão de capacidade, gestão de tráfego, monitorização de desempenho e normas técnicas.
A nova regulação tem também em conta a digitalização dos sistemas de operação ferroviária, assumindo que uma rede mais eficiente dependerá não apenas de mais infraestrutura física, mas também de processos mais integrados, dados mais consistentes e maior coordenação operacional entre países.
Segundo a Community of European Railway and Infrastructure Companies, os trabalhos preparatórios já estão em curso para que o primeiro horário planeado ao abrigo do novo enquadramento regulatório entre em vigor em dezembro de 2030. A associação considera, no entanto, que alguns elementos da regulação poderão ser aplicados antes dessa data e defende uma implementação progressiva, que permita acelerar as componentes mais maduras.
Para o setor ferroviário europeu, a aprovação da regulação representa um passo importante na tentativa de aumentar a capacidade disponível sem depender exclusivamente de novas obras de infraestrutura. Num contexto em que a União Europeia procura transferir mais tráfego para modos de transporte menos intensivos em emissões, a capacidade de tornar a rede ferroviária mais previsível, interoperável e flexível será determinante para reforçar o papel da ferrovia nas cadeias logísticas europeias.


