Os contratos públicos abaixo dos dez milhões de euros vão dispensar visto prévio do Tribunal de Contas (TdC), ao abrigo de uma resolução aprovada esta quinta-feira pelo Conselho de Ministros.
Atualmente, o visto é obrigatório para contratos de valor igual ou superior a 750 mil euros, ou 950 mil no caso de vários contratos relacionados. A partir de agora, esta situação aplicar-se-á apenas em situações excecionais.
A isenção de visto prévio aprovada pelo governo vai abranger mais de 90% dos contratos realizados em Portugal. Nos restantes – de valor superior a dez milhões – a decisão é da responsabilidade da entidade em causa, que “ou sujeita o contrato à fiscalização prévia do TdC ou adota mecanismos de controlo interno mais robustos e certificados pela Inspeção-Geral de Finanças e isentando-se assim do visto prévio”.
Na apresentação das novas regras, o ministro Adjunto e da Reforma do Estado, Gonçalo Matias, afirmou que “esta é uma lei nova, pensada de raiz, é uma reforma de fundo” e que pretende tornar a Administração Pública “mais ágil e com mais fiscalização”. “Fazemos esta lei com base na confiança e aumentando a responsabilidade de quem decide”, acrescentou.
Esta é uma das medidas da reforma da Lei da Organização e Processo do Tribunal de Contas. Trata-se, como se pode ler no comunicado do Conselho de Ministros, de uma “reforma profunda que moderniza o funcionamento do órgão responsável pelo controlo das contas públicas”. “O governo pretende garantir uma resposta à necessidade de um controlo eficaz das contas públicas e alinhar o funcionamento do TdC com as melhores práticas dos Estados de Direito europeus”, destaca.



