Os veículos pesados de mercadorias estão isentos de portagens quando circulem na A41 – Circular Circular Regional Exterior do Porto (CREP), na A19 (troço São Jorge – Leiria Sul) e na A8 (Leiria Sul – Pousos).

A medida consta de um diploma, publicado a 24 de fevereiro, que introduz uma norma interpretativa que esclarece expressamente que a isenção abrange os veículos das classes 3 e 4 do sistema de portagens, ou seja, os veículos pesados de mercadorias.

A isenção produz efeitos retroativos a 1 de janeiro de 2026, data de entrada em vigor do Orçamento do Estado. Isso significa que as empresas que tenham procedido ao pagamento de portagens nestas vias desde essa data podem solicitar o reembolso dos valores pagos. Nos termos do diploma, os montantes cobrados entre 1 de janeiro de 2026 e a data de entrada em vigor da nova lei são reembolsados pelo respetivo fornecedor do serviço de portagem, mediante solicitação devidamente instruída.

Em comunicado, a ANTRAM destaca que, no caso concreto da A41/CREP, a aplicação da isenção se encontra em linha com a posição que em vindo a defender no âmbito da intenção do governo de limitar a circulação de veículos pesados na VCI – Via de Cintura Interna do Porto.

“Desde o primeiro momento, a associação sustentou que qualquer restrição numa via estruturante da cidade do Porto teria necessariamente de ser acompanhada por soluções alternativas eficazes, que assegurassem a continuidade das operações logísticas, a fluidez do tráfego e a ausência de encargos adicionais para as empresas. Neste contexto, a isenção de portagens na A41 reveste-se de especial relevância, ao garantir uma alternativa viável para o desvio do tráfego pesado na Área Metropolitana do Porto, indo ao encontro das preocupações manifestadas pelo setor”, manifesta.