A notificação da perda de contentores no mar é obrigatória desde 1 de janeiro, ao abrigo de alterações aos principais convénios da Organização Marítima Internacional (OMI). Esta medida visa atenuar os riscos que estes incidentes implicam para a segurança da navegação, mas também para o meio marinho.
A OMI lembra que a perda de contentores, seja em consequência de temporais, seja de estiva ou falhas operacionais, constitui um perigo real para outros navios, além do impacto ambiental quando transportam mercadorias contaminantes.
Com estas emendas, a organização visa promover uma comunicação mais rápida, homogénea e obrigatória destas situações. Em causa estão as convenções MARPOL e SOLAS. No âmbito da primeira, as alterações abrangem a notificação de incidentes relacionados com substâncias perigosas. Em consequência, estes incidentes passam a estar incluídos no sistema geral de mensagens de perigo.
No que toca à SOLAS, foram introduzidas obrigações concretas sobre a segurança na navegação, definindo-se que o comandante de um navio que perca contentores deve comunicar, sem demora, os pormenores da situação aos navios que se encontrem na mesma zona, ao país costeiro mais próximo e ao país de bandeira. Será este último a assumir a responsabilidade de notificar a OIM, reforçando o acompanhamento a nível internacional.
De acordo com o World Shipping Council, as perdas de contentores são raras. O relatório mais recente, divulgado em 2025, com dados de 2024, aponta que, dos mais de 250 milhões de contentores transportados nesse ano, se perderam 576, o que corresponde a 0,0002% do total.
Um caso recente acontece a 16 de janeiro envolvendo o navio português “Maria Francisca”, da PSL Navegação, que deu entrada no porto espanhol de Vigo com vários contentores em risco de queda, depois de um incidente ao largo de Aveiro devido à forte ondulação.
O jornal “La Voz de Galicia” noticiou que se terão perdido alguns contentores, mas sem risco ambiental, pois não transportavam materiais perigosos. O navio, de 300 metros de comprimento, não apresenta danos estruturais.



