Desde 1 de janeiro de 2026, o envio de pescado fresco e outros bens alimentares perecíveis por via aérea deixou de ser possível a partir das ilhas Graciosa, São Jorge, Flores, Faial e Santa Maria, devido à inexistência de equipamentos de rastreio de carga com tecnologia raio-X “dual view”, exigidos pela regulamentação europeia de segurança da aviação civil.
Em causa está a aplicação do Regulamento (UE) n.º 2015/1998, de 5 de novembro, que reforça os requisitos de rastreio da chamada carga húmida, onde se inclui o pescado fresco. A ausência destes equipamentos em cinco aeroportos do arquipélago passou a impedir o processamento deste tipo de mercadoria para transporte aéreo, afetando uma das cadeias logísticas mais críticas da Região Autónoma dos Açores.
A limitação gerou preocupação imediata no setor das pescas e da comercialização de pescado, dada a elevada dependência do transporte aéreo para garantir rapidez, frescura e acesso aos mercados do continente e externos. Associações empresariais alertaram para quebras no escoamento, aumento de custos logísticos, risco de perda de valor do produto e dificuldades no cumprimento de compromissos comerciais.
A situação tornou-se particularmente sensível devido à comunicação feita apenas dois dias antes da entrada em vigor da medida, quando a SATA Air Açores informou os comerciantes de que deixaria de ser possível rastrear carga húmida nos aeroportos das cinco ilhas afetadas.
A forma e o momento da comunicação motivaram críticas da Associação dos Comerciantes do Pescado dos Açores (ACPA), da Câmara de Comércio e Indústria de Ponta Delgada (CCIPD) e do PS/Açores, que alertaram para os impactos económicos e sociais da decisão e apelaram à intervenção do Governo Regional dos Açores.
SATA aponta solução para meados de janeiro
Entretanto, o Grupo SATA veio esclarecer que espera ter instalados até meados de janeiro os novos equipamentos de rastreio necessários ao escoamento de pescado e outros bens alimentares frescos nas cinco ilhas afetadas.
Em comunicado, a empresa explica que o calendário está dependente de fornecedores externos e das disrupções sentidas nas cadeias de abastecimento, adiantando que, “na maioria dos casos, os equipamentos aguardam ainda o respetivo desalfandegamento”.
O Grupo SATA sublinha que procurou adquirir os equipamentos antes da entrada em vigor do regulamento europeu, mas que a sua indisponibilidade temporária inviabilizou o cumprimento integral das novas exigências a partir de 1 de janeiro.
Enquanto decorre o processo de instalação, a SATA refere ter estabelecido, em cooperação com os parceiros aeroportuários, um conjunto de medidas mitigadoras, ajustadas às condições específicas de cada infraestrutura, bem como soluções de transição para os clientes da SATA Cargo, em função do tipo de carga e do aeroporto de expedição.
A empresa esclarece ainda que os expedidores com estatuto de “expedidor conhecido” ou “agente reconhecido” não estão sujeitos a estas limitações, por integrarem a cadeia segura de abastecimento, sendo considerados parte do sistema de segurança certificado.
Segundo o Grupo SATA, desde 2021 têm sido promovidas ações de sensibilização para incentivar a adesão a este regime, que permite maior autonomia operacional, reduz a dependência de rastreio externo e acelera os processos de aceitação de carga.
Mais do que um constrangimento operacional pontual, para o setor, o episódio expõe a vulnerabilidade da logística de perecíveis em regiões ultraperiféricas, altamente dependentes do transporte aéreo para produtos de elevado valor e curta vida útil. A necessidade de soluções inter-ilhas ou de regimes transitórios volta a colocar em cima da mesa o debate sobre planeamento antecipado de infraestruturas críticas, sempre que entram em vigor alterações regulatórias com impacto direto nas cadeias de abastecimento.
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