O governo vai transferir 500 milhões de euros para que 42 entidades públicas empresariais do setor da saúde liquidem dívidas a fornecedores que tenham mais de 90 dias. Um despacho nesse sentido foi já publicado em Diário da República.
São abrangidas 39 unidades locais de saúde (ULS) e os três institutos de oncologia, com o diploma a estabelecer que os montantes a transferir devem ser “aplicados para a liquidação dos pagamentos em atraso há mais de 90 dias a fornecedores externos registados” e que não possuam dívidas à Autoridade Tributária e Aduaneira e à Segurança Social. De fora ficam os “custos associados aos pagamentos em atraso, como sejam juros de mora”.
A seleção das dívidas a pagar deve ser feita “por ordem de antiguidade da data de vencimento” das mesmas, sendo que “não se incluem dívidas a serviços e estabelecimentos do SNS [Serviço Nacional de Saúde] ou ao Estado”.
A ULS de São José, em Lisboa, receberá a maior fatia (mais de 72,1 milhões de euros), seguindo-se a ULS de Gaia/Espinho (cerca de 32 milhões de euros) e a ULS de Santa Maria, também em Lisboa (perto de 31,3 milhões de euros).
Com valores acima dos 20 milhões de euros surgem ainda as ULS do Algarve (29,9 milhões de euros), de Lisboa Ocidental (23,6 milhões de euros), de Trás-os-Montes e Alto Douro (perto de 23,6 milhões de euros) e de Coimbra (cerca de 22,3 milhões de euros).
Para o Instituto Português de Oncologia de Lisboa serão transferidos mais 14,7 milhões de euros, enquanto os de Coimbra e do Porto receberão cerca de 8,3 e 2,9 milhões de euros, respetivamente.
No despacho, o executivo justifica que as transferências visam “garantir a sustentabilidade das entidades do SNS que prestam cuidados de saúde, a melhoria da sua eficiência operacional, a adequação dos recursos disponíveis e a valorização do bom desempenho das respetivas entidades públicas empresariais”.
E acrescenta que “a redução sustentada dos prazos de pagamento das entidades públicas empresariais que integram o SNS exige o compromisso e a criação de regras estruturais por cada entidade, que impeçam a acumulação de novos pagamentos em atraso e diminuam o stock da dívida existente”.



