A transposição da Diretiva das Energias Renováveis (RED III) para a legislação portuguesa está em consulta pública até 25 de outubro. Débora Melo Fernandes, sócia da Pérez-Llorca, explica porque é que o setor da logística deve acompanhar de perto este processo e como pode transformar as novas regras energéticas em vantagem competitiva.

 

4 PERGUNTAS E RESPOSTAS
com Débora Melo Fernandes, sócia da Pérez-Llorca

1. Porque é que o setor da logística deve acompanhar de perto a transposição do RED3?

Porque a Diretiva das Energias Renováveis III (RED III) inaugura um novo ciclo regulatório da transição energética europeia, com impacto direto em toda a cadeia de transporte e abastecimento.

A RED III não se limita a fixar metas ambientais — redefine a forma como a energia é produzida, certificada, consumida e contabilizada, impondo que uma parte crescente da energia usada no transporte tenha origem renovável.

Isto significa que a eletricidade, os biocombustíveis e os combustíveis sintéticos passam a integrar um mesmo quadro regulatório, com novos deveres de comprovação e rastreabilidade das emissões.

Para o setor logístico, isto traduz-se em alterações concretas nos custos energéticos, no planeamento de frotas e nas decisões de investimento em infraestrutura e contratos de fornecimento.

Mais do que uma diretiva ambiental, a RED III é uma diretiva económica: quem souber antecipar as suas regras poderá transformar a transição energética numa vantagem competitiva real.

 

2. O que são os créditos de mobilidade elétrica e como podem criar valor para as empresas do setor?

Os chamados créditos de mobilidade elétrica correspondem, na realidade, aos Títulos de Eletricidade Renovável (TdE) criados no âmbito da transposição da Diretiva RED III para o ordenamento jurídico português, atualmente em discussão pública.

Estes títulos foram concebidos para valorizar a eletricidade de origem renovável utilizada nos transportes, em particular no carregamento de veículos elétricos.

Na prática, cada TdE representa uma determinada quantidade de energia elétrica comprovadamente renovável que foi usada para carregar um veículo elétrico.

São emitidos e registados pela ENSE, com base no cancelamento das garantias de origem ou na comprovação direta da produção renovável.

O objetivo é permitir que essa eletricidade limpa — que reduz emissões no transporte — possa ser convertida num ativo económico: os TdE, tal como os Títulos de Biocombustível (TdB), podem ser vendidos a fornecedores de combustíveis fósseis, que os utilizam para cumprir as metas obrigatórias de incorporação de energia renovável a que estão obrigados.

Desta forma, a mobilidade elétrica passa a gerar valor económico, e não apenas ambiental, tornando-se um verdadeiro motor de competitividade para as empresas do setor.

 

3. Quais os próximos passos regulatórios e como é que as empresas de logística podem beneficiar ou contribuir?

As empresas podem participar até 25 de outubro na consulta pública sobre o projeto de Decreto-Lei que transpõe a RED III. Depois da consulta, o Governo poderá ajustar o diploma e avançar com a sua aprovação formal e publicação. Só depois a nova legislação entrará em vigor, incluindo os sistemas de créditos. 

As empresas de logística poderão antecipar investimentos em energia limpa, avaliar oportunidades de modernizar as suas frotas e preparar-se para os incentivos e oportunidades de mercado que a nova regulamentação vai criar.

 

4. Como é que os títulos emitidos no âmbito do RED3 para a mobilidade elétrica podem agregar valor às empresas logísticas?

Os Títulos de Eletricidade Renovável (TdE) permitem transformar a eletricidade renovável usada na mobilidade elétrica num ativo económico, valorizando quem aposta na eletrificação.

O projeto de diploma, contudo, limita a emissão destes títulos aos carregamentos em postos públicos, deixando de fora as frotas e armazéns com carregadores privados, mesmo quando alimentados por energia verde.

As empresas logísticas podem e devem propor, na consulta pública, que este regime seja alargado aos carregadores privados, para que a descarbonização das suas operações gere também retorno económico.

 

📍Nota editorial

O projeto de Decreto-Lei que transpõe a RED III para o ordenamento jurídico português foi submetido à plataforma ConsultaLex pelo Gabinete da Ministra do Ambiente e Energia. A consulta pública decorre até 25 de outubro de 2025 e pode ser acompanhada aqui.