A partir de 1 de janeiro de 2027, todas as empresas que realizem transporte de superfície de carga aérea segura são obrigadas a deter o estatuto de Transportador Aprovado (TA/AH).

Este estatuto, relacionado com a segurança da carga aérea, decorre de alterações ao Regulamento de Execução (UE) 2015/1998 e à Decisão de Execução C(8005) da Comissão Europeia, aplicando-se a todos os transportadores rodoviários que movimentem carga aérea segura — ou seja, carga já rastreada ou proveniente de entidades certificadas na Cadeia Segura de Abastecimento.

Com a entrada em vigor das novas regras, a atual prática de entrega de Declaração do Transportador Subcontratado deixa de ser válida, sendo que o período transitório decorre até 31 de dezembro de 2026.

O estatuto de TA/AH deve ser solicitado à ANAC – Autoridade Nacional de Aviação Civil.