A realização de transporte rodoviário de mercadorias entre Portugal e Espanha é, agora, permitida com o limite máximo de carga até 40 toneladas, ainda que na circulação interna seja imposto um limite de 44 toneladas.

Foi permitido pela legislação espanhola, a partir de 23 de outubro de 2025, a circulação de veículos de transporte de mercadorias com massa máxima autorizada até 44 toneladas em território espanhol. Em Portugal, a legislação nacional dita o mesmo.

Contudo, no transporte internacional entre os dois países, a carga não pode ultrapassar as 40 toneladas. Apesar da harmonização das legislações nacionais, o transporte entre Estados-Membros da União Europeia continua a ser regulado por uma Diretiva Comunitária que mantém as 40 toneladas como referência no que diz respeito aos limites máximos de dimensões e pesos autorizados no tráfego internacional.

Desta forma, em Portugal, a circulação de veículos com 44 toneladas está limitada a transportes realizados exclusivamente dentro do território português, e a operações efetuadas por empresas portuguesas entre dois pontos dentro de Espanha.