O Parlamento Europeu e o Conselho da União Europeia chegaram a um acordo provisório para reduzir as emissões de CO2 dos novos veículos pesados.

Será feita uma redução progressiva, em que a primeira meta envolve uma redução de 45% de emissões entre 2030 e 2034, a segunda 65% entre 2035 e 2039, e 90% até 2040, aplicável a camiões pesados e autocarros. Também os reboques e semirreboques irão ser alvos de reduções de 7,5% e de 10% a partir de 2030, respetivamente.

Os decisores concordaram em alargar a aplicação do regulamento de modo a que quase todos os novos veículos pesados com emissões certificadas de CO2, entre os quais camiões de menor dimensão, fiquem sujeitos a metas de redução das emissões.

O acordo também contempla veículos como camiões de recolha de lixo ou camiões-betoneira numa fase posterior (2035), e analisará a possibilidade de incluir os camiões de menor dimensão (abaixo de cinco toneladas).

No caso dos veículos convertidos para zero emissões, de retromontagem, será permitida a transferência destes entre fabricantes, ficando a Comissão Europeia responsável por avaliar, até 2025, a necessidade de facilitar a aceitação pelo mercado de veículos pesados objetos de retromontagem por meio de regras harmonizadas para a sua aprovação.

Assim, ficarão isentos das metas de redução das emissões de CO2 previstas no regulamento:
• os pequenos fabricantes e os veículos utilizados na exploração mineira, na silvicultura e na agricultura;
• os veículos destinados às forças armadas e aos bombeiros;
• os veículos destinados à proteção civil, à manutenção da ordem pública e à assistência médica.

O acordo provisório vai ser apresentado aos representantes dos Estados-Membros no Conselho (Coreper) e à Comissão do Ambiente do Parlamento para aprovação. A eficácia e o impacto deste regulamento alterado nas metas serão revistos pela Comissão em 2027, sendo que terão de ser analisadas as emissões de CO2 ao longo de todo o ciclo de vida, apresentada uma avaliação do papel de um fator de correção do carbono na transição para uma mobilidade com nível nulo de emissões e revisto o papel de uma metodologia de registo dos veículos pesados que funcionem exclusivamente com combustíveis neutros em termos de CO2.