Em dezembro de 2022 decidi que, durante o mês de janeiro de 2023, iria para o trabalho de transportes públicos.

Orientei o meu horário e percebi que teria de apanhar o primeiro autocarro às 06:30, na dúvida é melhor dizer que é às 06:30 da manhã, de seguida teria de apanhar um comboio, depois o belo do metro, depois um segundo autocarro, depois 15 minutos a pé e cerca de 2 horas mais tarde estaria sentado na minha secretária.

Não vou debater a eficiências das rotas dos transportes públicos em Portugal.

Qual “forcado”, encarei o horário de frente e comprei o passe para o mês de janeiro, sabendo que iria estar em trânsito 4 horas por dia durante 22 dias úteis.

O propósito desta experiência era um, mas revelou-se outro que será impossível não partilhar convosco.

Em 90 horas de viagens em diversos transportes e diferentes geografias, percebi que nunca vi uma única pessoa queimada ou portadora de deficiência. Pergunto-me a mim mesmo, como é que é possível?

Sabendo que as unidades de cirurgia plástica reconstrutiva e queimados estão cheias, constantemente cheias, onde é que estão estas pessoas? Do que é que elas vivem? Têm trabalho? Qual? E em relação às pessoas portadoras de deficiência, onde é que elas estão?

Qual é a percentagem de pessoas portadoras de deficiência na sua empresa?

O que é que o mercado de trabalho faz com estas pessoas, que amanhã … por alguma razão … posso ser eu ou qualquer um de nós?

Passava o ano de 2008 e admiti para a minha equipa uma pessoa que tinha o seu lado esquerdo todo paralisado, resultado de um acidente de moto, o trabalho era de escritório e perguntaram-me, “mas o homem só tem uma mão, como é que vai realizar o trabalho de forma eficiente?”, respondi, “já o viste em frente a um computador? Ele utiliza os 5 dedos para escrever e tu com as duas mãos só utilizas 2.” A verdade é que o homem cumpriu a sua missão e era um dos elementos mais produtivos da equipa.

Num processo de recrutamento, o importante será percebermos quais são as nossas necessidades de contratação, quais são as tarefas e atividades a que determinada posição obriga, e desta forma, poderemos fazer um “The Voice” do recrutamento e virar a cadeira somente porque o candidato preenche os requisitos para a correta persecução de todo o processo.

No dia 1 de fevereiro entrou em vigor uma nova legislação que, de uma forma muito genérica, servirá de linha orientadora junto dos recrutadores para que tenham presente o verdadeiro propósito de determinada contratação, e ajudará a não cair no preconceito de pensar que um candidato por não ter uma perna, já não saberá trabalhar. Para as entidades empregadoras com mais de 100 trabalhadores, 31 de janeiro foi o seu deadline, já para as entidades empregadoras entre os 75 e 100 trabalhadores têm mais um ano e terão até janeiro de 2024 para trabalhar no período de transição, pois a lei existe desde 2019. Estão previstas quotas de => a 1% para entidades empregadoras que detenham entre 75 e 249 trabalhadores e as entidades empregadoras com mais de 249 trabalhadores > 2%.

2019 é aquele ano que serve de desculpa para tudo, mas vamos recrutar com desapego pelo preconceito, por favor.

Henrique Germano Cardador – 恩里克  |  Marketing & Sales Strategy