O novo portal nacional de fornecedores do Estado, criado em Setembro de 2018, está finalmente operacional, avança o ECO.

O presidente do Instituto dos Mercados Públicos do Imobiliário e da Construção (IMPIC), Fernando Batista, justifica este atraso com o facto de se tratar “de um portal inovador que agrega várias interligações a sistemas do Estado, que implicou um esforço conjunto e acções concertadas com vários organismos públicos, pela qual é agora feita a sua operacionalização”. Em causa está um investimento total de 170 mil euros, com uma comparticipação de 57% do Compete.

Segundo o responsável, este portal visa “simplificar e agilizar, mediante o recurso a meios digitais, os procedimentos de verificação e comprovação da inexistência de impedimentos à contratação previstos no Código dos Contratos Públicos”, mas também confirmar “a situação tributária e contributiva dos fornecedores para efeitos de pagamentos relacionados com contratos públicos. Desta forma, os fornecedores ficam dispensados de fazer prova de idoneidade e da regularidade da situação tributária e contributiva perante cada entidade adjudicante.

O portal está dividido em três áreas: uma destinada aos fornecedores do Estado, uma segunda para as entidades adjudicantes, e outra para o público em geral, de livre acesso, e que permite consultar a informação tornada pública pelos fornecedores do Estado.

Os fornecedores vão formar uma espécie de catálogo de fornecedores do Estado por tipo de bens, serviços ou obras públicas. Para o integrarem têm de se registar através de alguns dados-chave que, posteriormente, são enviados ao Fisco e Segurança Social, Instituto dos Registos e do Notariado, IMPIC e Direcção-Geral da Administração da Justiça.

Sempre que o fornecedor do Estado deixe de apresentar a sua situação regularizada para efeitos de contratação pública, ou de pagamentos na execução dos contratos, o portal deve notificar o interessado e conceder-lhe um prazo de 10 dias úteis para que possa regularizar a sua situação ou esclarecer-se junto do organismo respectivo.

Na área das entidades adjudicantes é possível consultar e obter informação relativa aos fornecedores do Estado. O seu sistema de autenticação para aceder ao portal é o do Portal Base.

No decreto-lei que regulamenta o portal, consta que este é “um instrumento de prevenção contra o crime de corrupção e outros crimes conexos, pelo incremento da transparência nos procedimentos de formação de contratos públicos, designadamente pela identificação dos titulares do órgão de administração, direcção ou gerência e dos sócios dos fornecedores que neles participam”.