A Assembleia da República aprovou esta quinta-feira, 15 de Abril, alterações ao Decreto que visa agilizar a contratação pública, com os votos a favor do PS e abstenção do PSD, no sentido de dar resposta às preocupações manifestadas pelo presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, que em Dezembro devolveu o diploma ao parlamento sem promulgação.

As alterações agora introduzidas vêm reforçar as condições de controlo por parte do Tribunal de Contas, assim como as incompatibilidades dos membros da comissão independente, e duplicam também as multas em casos de ilegalidade.

Desta forma, ainda que contratos até 750 mil euros fiquem dispensados do visto prévio, com esta alteração todos passarão a ter de ser remetidos electronicamente ao Tribunal de Contas no prazo de 10 dias. Se for detectada uma ilegalidade antes do contrato ser executado, tem lugar a sua suspensão, sendo sujeito a fiscalização prévia só podendo avançar após o visto.

No que diz respeito à comissão independente, fica definido que três dos seus membros serão designados pela Assembleia da República, sendo um deles o presidente. Os outros dois serão designados pelo Conselho de Prevenção da Corrupção e pelo Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção (IMPIC). Haverá ainda um reforço das suas incompatibilidades, não podendo os membros da comissão ser titulares de cargos políticos ou de altos cargos públicos, bem como titulares de cargos de órgão de direcção ou de fiscalização de partidos políticos, de organizações representativas de trabalhadores ou de entidades patronais.

Os montantes mínimos e máximos das coimas para contra-ordenações muito graves e simples são elevados para o dobro.