Desde o dia 18 de Abril que as entidades da Administração Pública (AP) estão obrigadas a receber e a processar os documentos de facturação electrónica emitidos referentes à contratação pública, de acordo com o formato CIUS-PT, para os seguintes casos:

• Administração directa do Estado;
• Órgãos de soberania;
• Institutos públicos;
• Regiões autónomas;
• Autarquias locais;
• Entidades administrativas independentes;
• Banco de Portugal;
• Fundações públicas;
• Associações públicas;
• Outras entidades previstas no artigo 3.º do Código dos Contratos Públicos (CCP).

No âmbito dos Serviços Partilhados de Finanças, a Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública (eSPap) disponibiliza às entidades públicas e aos fornecedores da AP uma solução de implementação da Factura Electrónica na Administração Pública – solução FE-AP, podendo esta ser utilizada por todas as entidades públicas mediante adesão voluntária, sendo a administração directa o Estado e os institutos públicos considerados organismos vinculados.

De acordo com a comunicação da eSPap, as entidades públicas que ainda não aderiram à FE-AP, nomeadamente aos serviços de recepção e processamento de documentos de facturação electrónica (FE-AP inbound) podem iniciar o processo de adesão.

Poderá consultar a informação referente a este processo através do site da eSPap.