A partir de hoje, dia 8 de Maio, é possível à Administração Pública de cada sector do Estado, comprar viagens e alojamento online no valor de até 20 mil euros, fundo que será constituído pelo dirigente máximo de cada sector, ou equiparado ao mesmo. O Decreto-Lei n.º 30/2018 fora publicado ontem em Diário da República e também é aplicado a outras entidades, como instituições de ensino superior públicas.

No artigo publicado ontem encontram-se as regras para a utilização deste fundo, que obrigará ao uso do Cartão Tesouro Português para as reservas e pagamentos de viagens e alojamentos. Trata-se de um cartão fornecido pela Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública “para a satisfação exclusiva das necessidades das entidades públicas sujeitas ao regime da tesouraria do Estado”. Existe, no entanto, uma única excepção prevista na publicação no Diário da República, que se aplica no caso dos serviços e fundos autónomos que possam efectuar pagamentos online através de uma conta provisionada.

Também se encontram previstas aquisições sem o recurso à internet, seja através de regras gerais de contratação pública ou com recurso a intermediações de agências de viagens co-contratantes.

As entidades adjudicantes incluídas são o Estado, os institutos públicos, as associações públicas e as instituições de Ensino Superior com estatuto de fundação pública de direito privado. As Universidades do Porto, Aveiro, Minho, Nova de Lisboa, ISCTE e o Instituto Politécnico de Cávado e Ave já reúnem estas condições para a obtenção do Fundo de Viagens e Alojamento.

O Decreto fora aprovado em reunião de ministros no dia 22 de Março, onde o Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes, estabeleceu que teriam como objectivos a obtenção do “melhor preço possível” e de ter “uma despesa pública mais eficiente”.